Re: Adoção

From: soeiro (soeiro@sm.conex.com.br)
Thu, 09 Sep 1999 13:33:31 -0300


Ricardo:

É para salvar o médico destas complicações que existe o CONSELHO TUTELAR.

Acho melhor que, sempre que o médico sabe de "rolo", deva comunicar ao conselho.

Sou chefe de maternidade a tenho esta conduta.

Um grande abraço.

Floriano Santa Maria RS

sergioramos@gineco.com.br escreveu:

> Tivemos um caso assim no Estado de São Paulo...
>
> Meu conselho :
> Nome da mãe na papeleta é nome da mãe mesmo.
> Identificação falsa é crime.
> Recibos em nome da paciente e não em nome de quem paga.
> Novamente é a lei.
> De preferência um contrato escrito sobre o parto. Com advogado assessorando.
>
> Sergio Ramos
>
> -----Mensagem Original-----
> De: Ricardo Savaris <savaris@orion.ufrgs.br>
> Para: Multiple recipients of list OBSTET-L <obstet-l@talk.obgyn.net>
> Enviada em: Quarta-feira, 8 de Setembro de 1999 10:37
> Assunto: Adoção
>
> Colegas,
>
> Estou com uma situação que é nova para mim e gostaria da orientação.
> Maria (nome hipotético)não pode ter filhos veio no meu consultório
> informando que ela tem uma conhecida, Joana (nome hipotético) da mesma idade
> que está grávida e não deseja a criança. As duas chegaram num acordo. Maria
> pagaria o pré-natal de Joana, e Joana daria a criança para Maria, ao invés
> de provocar um abortamento.
>
> Como fazer isso tudo dentro da lei?
>
> Eu sei que eu não precisaria entrar em detalhes, mas eu gostaria de ajudar a
> minha paciente.
>
> Obrigado
>
> Ricardo Savaris, MD, TEGO
> Porto Alegre


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