En: codigo de etica - artigos...

From: amadeu (amadeu@montreal.com.br)
Mon, 10 May 1999 22:13:24 -0300


-----Mensagem original----- De: amadeu <amadeu@montreal.com.br> Para: obstet-l@obgyn.net <obstet-l@obgyn.net> Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 22:11 Assunto: Re: codigo de etica - artigos...

>Caro Agostinho Guedes.
>
>O artigo 29 pertence ao Capitulo III que trata da Responsabilidade
>Profissional.
>
>Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser
>caracterizados como impericia, imprudencia ou negligencia.
>
>O artigo 57 pertence ao Capitulo V que trata da relacao com pacientes e
>familiares.
>
>Art. 57 - Deixar de utilizar tosos os meios disponiveis de diagnostico e
>tratamento ao seu alcance em favor do paciente.
>
>Todas as denuncias encaminhadas ao CRM contra medicos ou instituicoes sao
>inicialmente examinadas por varios colegas medicos da mesma especialidade
do >medico e/ou problema denunciado e coordenada por conselheiros da referida
>especialidade. Este grupo de medicos constituem as Camaras Tecnicas, tem
>como principal funcao analisar as denuncias e fornecer subsidios
>recomendando ou nao abertura de processo. A decisao final de abrir ou nao o
>processo cabe unicamente a Plenaria constituida pelo corpo de conselheiros
>do CRM.
>Na fase de analise pela camara tecnica o medico denunciado podera ser
>convocado para prestar esclarecimentos, nesta ocasiao podera comparecer com
>advogado, mas o mesmo nao podera participar a nao ser ouvindo os
>esclarecimentos.
>Se o processo for aberto pela plenaria, quando chegar na fase julgamento o
>advogado do processado podera atuar ativamente.
>
>-----Mensagem original-----
>De: Adailton Salvatore Meira <asmeira@zaz.com.br>
>Para: Multiple recipients of list OBSTET-L <obstet-l@talk.obgyn.net>
>Data: Quarta-feira, 5 de Maio de 1999 16:01
>Assunto: codigo de etica - artigos...
>
>>Nem sempre temos os artigos na cabeca ou de facil acesso...
>>Que artigos sao estes?
>>Obrigado!
>>
>>Adailton Salvatore Meira
>>
>>Agostinho Guedes escreveu:
>>
>>> Alguem tem experiencia ou sabe como se formula a
>>> defesa de processo etico perante o Conselho Regional
>>> de Medicina, com relaçao ao artigo 29 e 57 ? Deve-se
>>> contratar advogado ?
>>>
>>> Maiores informações posso fornecer em PVT.
>>>
>>> Atenciosamente
>>>
>>> ===
>>> +--------------------------------------------------------+
>>> | Agostinho Guedes |
>>> +--------------------------------------------------------+
>>> | mail_to:aguedes@yahoo.com |
>>> +--------------------------------------------------------+
>>> | http://hello.to/agostinho |
>>> | icq # 14080454 |
>>> +--------------------------------------------------------+
>>>
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>>
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