Re: Rubéola pré-natal

From: Flavio Monteiro de Souza (flavioms@uninet.com.br)
Tue, 3 Nov 1998 14:19:20 -0200


Caro Prof. Gollop:

Seria possivel enviar-me por E-MAil um resumo da tese de Daniela Gradia? O propiro resumo, se estiver em arquivo de texto, serviria. Apenas para tomarmos conhecimento.

Obrigado, Flavio. _________________________________ Flavio Monteiro de Souza _________________________________ Prof. Assistente - Obstetricia - UERJ flavioms@uninet.com.br

-----Mensagem original----- De: Thomaz Rafael Gollop <trgollop@usp.br> Para: Multiple recipients of list <obstet-l@talk.obgyn.net> Data: Quarta-feira, 28 de Outubro de 1998 10:07 Assunto: Re: Rubéola pré-natal

Lembrar que a lei do tudo ou nada nao é válida para infeccoes congênitas. Daniela Gradia, nossa pós-graduanda, acaba de mostrar isto em sua tese de mestrado. Nao vale a pena correr riscos. Continuo indicando estudo fetal. Prof. Thomaz Gollop - PS. Lembrar que 18% dos casos de surdo-mudez em Sao Paulo sao sequelas de Rubeola congênita - dados do DERDIC - PUC - SP

Lamento mas nao concordo com estas colocacoes. Tanto o Prof. Faundes quanto nós aqui temos obtido alvarás judiciais permitindo a interrupção seletiva da gravidez em 4 a 15 dias. O judiciário tem discutido muito o tema e a Comissao de Revisao do Codigo Penal, sob presidencia do Ministro Luiz Vicente Cernecchiaro do Supremo Tribunal de Justiça tem trabalhado muito nesta direcao.
Vejam artigo no caderno 3-2 da FOLHA de SAO PAULO  de sábado passado.
Vamos discutir muito este tema em nosso seminário ' REPRODUÇÃO ASSISTIDA E MEDICINA FETAL - PERSPECTIVAS E DESAFIOS" no Hotel Meliá, sábado dia 21/novembro/98 no salao Bilbao, com a presença de um dos juízes que mais se destacam nesta área.

Um abraço,

Prof. Thomaz Gollop - Instituto de Medicina Fetal de São Paulo
P.S. Caso o colega desejar mais informações sobre como entrar com pedido de alvará judicial, basta falar com Dr. Marcos Frigério tel 011- 530-0809.
Altair Massaro escreveu:

Infelizmente, caro Jacy, nossa legislação é atrazada e ultrapassada no que
tange este aspecto; portanto fica infiável interrupção desta gestação por
meios legais. No entanto, aqui na Unicamp tem se discutido muito a este
respeito, principalmente na pessoa do Prof. Dr. Anibal Faundes, que de certa
forma tem assumido estes casos, com muitas complicações legais e éticas,
também sofrendo bastante com a midia.
O que nossos legisladores e pseudo moralistas não se dão conta é do
sofrimento deste casal e até desta criança, sem nenhuma possibilidade de
sobreviver, ter que ficar confinada em útero inutilmente por nove meses.
Espero que brevemente esta situação se resolva.
Altair Massaro
Ginecologista e Obstetra
Campinas (SP)

____________________________________________________________________________
________

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-----Mensagem original-----
De: Jacy Bruns <jacy@bruns.med.br>
Para: Multiple recipients of list <obstet-l@talk.obgyn.net>
Data: Quinta-feira, 29 de Outubro de 1998 22:15
Assunto: Anencefalia

>Qual a conduta que tem sido tomada pelos participantes da lista em
situações
>semelhantes a:
>
>Gestante (Gesta II  - Para I) com 22 anos de idade vem para consulta pela
>primeira vez com gestação de 21 semanas, unica, com feto anencéfalo.
>O casal está conciente do problema e quer a interrupção da gravidez.
>Como resolver o problema, no que tange o aspecto legal?
>Como voces tem agido, nestas situações?
>
>Jacy Bruns
>FURB - Fundacao Universidade Regional de Blumenau
>jacy@bruns.med.br
>

 

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Última atualização: Mon May 19 16:36:47 2008