Re: Rubéola pré-natal
From: Flavio Monteiro de Souza (flavioms@uninet.com.br)
Tue, 3 Nov 1998 14:19:20 -0200
Caro Prof. Gollop:
Seria possivel enviar-me por E-MAil um resumo da tese de Daniela Gradia? O
propiro resumo, se estiver em arquivo de texto, serviria. Apenas para
tomarmos conhecimento.
Obrigado,
Flavio.
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Flavio Monteiro de Souza
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Prof. Assistente - Obstetricia - UERJ
flavioms@uninet.com.br
-----Mensagem original-----
De: Thomaz Rafael Gollop <trgollop@usp.br>
Para: Multiple recipients of list <obstet-l@talk.obgyn.net>
Data: Quarta-feira, 28 de Outubro de 1998 10:07
Assunto: Re: Rubéola pré-natal
Lembrar que a lei do tudo ou nada nao é válida para infeccoes
congênitas. Daniela Gradia, nossa pós-graduanda, acaba de mostrar isto em
sua tese de mestrado. Nao vale a pena correr riscos. Continuo indicando
estudo fetal.
Prof. Thomaz Gollop - PS. Lembrar que 18% dos casos de surdo-mudez em
Sao Paulo sao sequelas de Rubeola congênita - dados do DERDIC - PUC - SP
Lamento mas nao concordo com estas colocacoes. Tanto o Prof. Faundes quanto
nós aqui temos obtido alvarás judiciais permitindo a interrupção
seletiva da gravidez em 4 a 15 dias. O judiciário tem discutido
muito o tema e a Comissao de Revisao do Codigo Penal, sob presidencia do
Ministro Luiz Vicente Cernecchiaro do Supremo Tribunal de Justiça
tem trabalhado muito nesta direcao.
Vejam artigo no caderno 3-2 da FOLHA de SAO PAULO de sábado
passado.
Vamos discutir muito este tema em nosso seminário ' REPRODUÇÃO
ASSISTIDA E MEDICINA FETAL - PERSPECTIVAS E DESAFIOS" no Hotel Meliá,
sábado dia 21/novembro/98 no salao Bilbao, com a presença
de um dos juízes que mais se destacam nesta área.
Um abraço,
Prof. Thomaz Gollop - Instituto de Medicina Fetal de São Paulo
P.S. Caso o colega desejar mais informações sobre como
entrar com pedido de alvará judicial, basta falar com Dr. Marcos
Frigério tel 011- 530-0809.
Altair Massaro escreveu:
Infelizmente, caro Jacy, nossa legislação
é atrazada e ultrapassada no que
tange este aspecto; portanto fica infiável interrupção
desta gestação por
meios legais. No entanto, aqui na Unicamp tem se discutido muito a
este
respeito, principalmente na pessoa do Prof. Dr. Anibal Faundes, que
de certa
forma tem assumido estes casos, com muitas complicações
legais e éticas,
também sofrendo bastante com a midia.
O que nossos legisladores e pseudo moralistas não se dão
conta é do
sofrimento deste casal e até desta criança, sem nenhuma
possibilidade de
sobreviver, ter que ficar confinada em útero inutilmente por
nove meses.
Espero que brevemente esta situação se resolva.
Altair Massaro
Ginecologista e Obstetra
Campinas (SP)
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-----Mensagem original-----
De: Jacy Bruns <jacy@bruns.med.br>
Para: Multiple recipients of list <obstet-l@talk.obgyn.net>
Data: Quinta-feira, 29 de Outubro de 1998 22:15
Assunto: Anencefalia
>Qual a conduta que tem sido tomada pelos participantes da lista em
situações
>semelhantes a:
>
>Gestante (Gesta II - Para I) com 22 anos de idade vem para consulta
pela
>primeira vez com gestação de 21 semanas, unica, com
feto anencéfalo.
>O casal está conciente do problema e quer a interrupção
da gravidez.
>Como resolver o problema, no que tange o aspecto legal?
>Como voces tem agido, nestas situações?
>
>Jacy Bruns
>FURB - Fundacao Universidade Regional de Blumenau
>jacy@bruns.med.br
>
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Última atualização: Mon May 19 16:36:47 2008