Prontuario eletronico

From: amadeu (amadeu@mi.montreal.com.br)
Sun, 21 Jun 1998 15:50:58 -0300


Caro Flávio Pertenco a camara tecnica de ginecologia e obstetricia do CRM - Rio de Janeiro. Nos orientamos sempre no Codigo de etica Medica de 1996, no capitulo IX, que trata do segredo Medico; nao existe mencao ao prontuario eletronico. Entretanto, reconhecemos que em futuro proximo digitaremos todas as observacoes e orientacoes medicas e em disquetes serao mais faceis de arquivar ( ocupando menos espaco) e mais resistentes ao tempo. Como todos os dados poderao, a qualquer momento, ser impressos, transformando-se em papel, nao vejo nenhuma diferenca no sentido da obediencia do artigo 108 do referido capitulo: "e vedado ao medico facilitar o manuseio dos prontuarios, papeletas e demais folhas de observacoes medicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas nao obrigadas ao mesmo compromisso"

Com abraco

Amadeu Ramos da Silva Filho Prof.-adjunto do DSMI/FCM-UERJ


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