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Re: AIDSFrom: ricardo savaris (savaris@orion.ufrgs.br)Sun, 24 May 1998 16:26:20 -0300
Cara Carmine, Essa situação é muito simples de ser resolvida. Em primeiro lugar, a tua paciente tem o direito de se recusar a se submeter ao teste para AIDS, tendo o princípio constitucional balisando esse direito. O acusador é responsável pelas provas. O que deve ser feito é um termo de consentimento informado para a paciente, Nesse termo, deves explicar que o exame tem fins de proteção para o feto. Se ela se recusar, escreve outro termo onde fica estabelecido que após explicação da necessidade do exame a paciente se recusou, por sua própria vontade, a ser submetida ao exame. Se o médico "forçar a barra" estará infringindo a lei: acuação, lesão corporal, abuso do poder. Essa é a lei... Agora, conversa com a tua paciente, demonstra a tua preocupação e sê empático com ela. Se a situação ficar difícil, irás provavelmente perder a paciente para outro serviço. Um abraço,
-- Ricardo Savaris, MD, MSc, TEGO (fazendo a droga do PhD) savaris@orion.ufrgs.br Porto Alegre, Brasil
Administrador da lista: flavio.monteiro.desouza@obgyn.net Solicitações à lista: obstet-l-request@obgyn.net Última atualização: Mon May 19 16:35:58 2008 |
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