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Repercussões NegativasFrom: Dr. Sergio P. Ramos (sergioramos@iname.com)Sat, 11 Oct 1997 07:47:25 -0300
Outro retorno. Repercussao polemica. Sobrou pro MedicMail. Este eh do Dr. Leonardo Oliveira Broilo (Neurologia), de Porto Alegre - RS. >Gostaria que a MedicMail passasse adiante a todos os participantes do >projeto MedicMail este depoimento que fago sobre o artigo nos enviado da >revista VEJA que se intitula "Sou midico. Nco sou um assassino": Dos >Princmpios Fundamentais do Csdigo de Itica Midica: > >* Art 3: : A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o >midico deve ter boas condigues de trabalho e ser remunerado de forma >justa.* Art 7:: O midico deve exercer a profissco com ampla autonomia, nco >sendo obrigado a prestar servigos profissionais aquem ele nco deseje, >salvo na ausjncia de outro midico, em casos de urgjncia, ou quando sua >negativa possa trazer danos irreversmveis aos pacientes.* Art 17:: O >midico investido em fungco de diregco tem o dever de assegurar as >condigues mmnimas para o desempenho itico-profissional da Medicina.* Art >19:: O midico deve ter, para com seus colegas, respeito, consideragco e >soliedariedade, sem todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os >postulados iticos ` Comissco de Itica da instituigco em que exerce seu >trabalho profissional, e, se necessario, ao Conselho Regional de Medicina. > > Direitos do Midico: > >* Art 22:: I direito do midico: Apontar falhas nos regulamentos e normas >das instituigues em que trabalhe, quando julgar indignas do exercmcio da >profissco ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, >aos srgcos competentes e , obrigatoriamente, ` Comissco de Itica e ao >Conselho Regional de Medicina de sua jurisdigco. > > Responsabilidade Profissional: > >* Art 37:: I vedado ao midico deixar de comparecer a plantco em horario >preestabelecido ou abandona-lo sem a presenga de substituto, salvo por >motivos de forga maior. > > Diria eu sobre os postulados acima do meu Csdigo de Itica Midica do >RS, que este i muito explmcito sobre o que este midico fez e deveria ter >feito. Concordo que este midico estava em condigues psicolsgicas >desfavoraveis e por isso deve ter tomado tal conduta, o que nco justifica >terse ausentado de seu plantco. I claro que estamos diante de uma >situagco conhecida para todos, absolutamente todos, os midicos deste pams. >Quem nco se indigna quando vj uma profissco que escolheu para ajudar ao >seu prsximo ser resumida a tal caos e desvalorizagco por parte de todos? > Apesar de vermos essa realidade, precisamos destes empregos para >alimentarmos nossos filhos, e `s vezes trabalhamos em condigues precarias >como a tal descrita. Penso porim, e isto i minha opinico, que devermamos >nos negar a trabalhar sob tais condigues, nem que tivissemos que pedir >comida de porta em porta para nosso sustento. Prefiro a fome a tal >medicina. I prefermvel ganhar menos e trabalhar justamente e nos >princmpios da itica, do que passar anos sob processo judicial por situagco >na qual se participarmos, seremos czmplices convictos. Vamos >tentar cumprir o que dizem nossos csdigos de Itica. Isto o que occoreu com >este colega normalmente nos i questionado em provas de residjncia midica. >Vamos (fora de nosso horario de plantco) ao Conselho Regional de Medicina >mostrar nossa posigco. Lutemos para a medicina de Hipscrates permanecer >viva, ao menos dentro de nss. Leonardo Oliveira Broilo > CREMERS: 22746 Midico.
Administrador da lista: flavio.monteiro.desouza@obgyn.net Solicitações à lista: obstet-l-request@obgyn.net Última atualização: Wed Mar 26 19:48:39 2008 |
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