STF - aborto

From: berg@usa.net
Sat, 23 Aug 1997 00:33:24 +0000


No Globo de Sabado:   Ana Paula Macedo BRASÍLIA. A polêmica em torno da regulamentação do aborto em casos de estupro e grave risco para a vida da gestante chegou ao Poder Judiciário. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, não apenas defendeu o projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara como propôs a ampliação das duas hipóteses legais em discussão no Congresso e que, como frisou, já são previstas no Código Penal de 1940. Mello sugere que o aborto legal também seja admitido quando houver grave risco para a saúde da gestante, má formação do feto e, em situações excepcionais, quando a gravidez for conseqüência de atentado violento ao pudor previsto no artigo 214 do Código Penal (casos em que, apesar de não haver penetração, o que juridicamente configura o estupro, a mulher fica grávida no contato do esperma do agressor com o seu órgão genital). Para ele, o Governo não deve curvar-se às pressões contra o projeto - O Brasil, com separação constitucional entre Igreja e Estado, é uma república leiga. A única forma de preservar o respeito efetivo à liberdade religiosa, uma exigência constitucional, é manter absoluta neutralidade. Razões fundadas em princípios de teologia moral são razões respeitáveis, mas não podem interferir na vontade do Estado e na regulamentação pelo poder público do exercício dos direitos reprodutivos - disse o ministro.

O ministro da Saúde, Carlos Albuquerque, que comparou o aborto a um assassinato e prometeu pedir ao presidente Fernando Henrique o veto ao projeto, disse ontem que só voltará a falar sobre o assunto depois que o texto for votado pelo Congresso. Recebido na manhã de ontem por Fernando Henrique, ele já tem dentro do Governo pelo menos uma opinião discordante.

A primeira dama, Ruth Cardoso, é favorável à legalização do aborto para casos de estupro ou risco de vida para a gestante e defende a aprovação do projeto. Sua assessoria não sabe se ela vai pedir ao marido que sancione o projeto, após a aprovação pelo Congresso Nacional.

A posição da primeira dama será reforçada pela pressão das organizações de defesa da mulher.

- O que se discute agora é o atendimento pela rede pública em casos já permitidos por lei. Os que são contra o aborto estão jogando uma cortina de fumaça. A decisão da CCJ não libera a prática do aborto. O ministro ignorou o que está previsto no programa de governo de Fernando Henrique - disse Rosiska Darcy de Oliveira, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Já o presidente do STF justifica sua proposta explicando que, em muitas ocasiões, a gravidez pode comprometer de forma irreversível a saúde da mulher.

- A má formação seria admitida quando ficasse evidente a absoluta inviabilidade do feto, como é o caso de anencefalia (falta de cérebro) - explicou.

Celso de Mello destacou que em São Paulo muitos juízes já tem admitido o aborto nesta hipótese. Por último, o presidente do STF diz que o atentado violento ao pudor é um crime hediondo que pode provocar a gravidez e deve ser colocado no mesmo patamar do estupro. Ele frisa não defender o aborto de forma indiscriminada, mas considera socialmente importante regulamentar as hipóteses excepcionais como forma de garantir a integridade física e até a vida das mulheres.

- O direito à vida é essencial, mas, em situação extraordinária, o aborto não deve ser impedido pelo Estado - afirmou Mello.

Da mesma forma, o ministro não exime o Estado da responsabilidade de elaborar uma política de planejamento familiar, que não seja imposta, mas forneça informações e recursos materiais aos cidadãos, como instrumentos de livre e consciente decisão dos casais. O planejamento familiar, lembrou o ministro, está previsto na Constituição, que estabelece o respeito à dignidade humana e a paternidade responsável. - Os direitos reprodutivos representam uma expressão concreta de um direito básico da mulher. É preciso reconhecer que ela tem direito a ter controle sobre as questões relativas à sua própria sexualidade. E decidir de maneira consciente, sem coação, sobre outros problemas que envolvem saúde sexual e saúde reprodutiva - disse.

O ministro ressaltou que duas recentes conferências internacionais - a de População e Desenvolvimento, realizada em 1994, no Cairo, e a de Pequim, sobre a Mulher - proclamaram o reconhecimento dos chamados "direitos reprodutivos". O ministro frisou que nos encontros, ambos patrocinados pela ONU, com participação ativa do Brasil, foi consenso que o aborto é um direito subjetivo das mulheres e que não pode ser usado como instrumento de controle da natalidade. As conclusões dessas duas reuniões são usadas por Mello como parâmetro para sustentar sua proposta de ampliação do projeto em discussão na Câmara, bem como na adoção de uma política de planejamento familiar.

Católico não praticante, Celso de Mello discordou das recomendações da Igreja, que só reconhece os métodos naturais como forma de impedir a gravidez indesejada. Segundo ele, a realidade social do Brasil impõe o reconhecimento de outros direitos.

- No âmbito de uma república leiga, princípios de teologia moral não podem ser privilegiados pelo poder público sob pena de o estado incidir em tratamento discriminado do cidadão. Mais informações : Para os médicos, o drama de cumprir a lei


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