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Re: eticaFrom: Allan Rendeiro (allan@allan.com.br)Wed, 26 Jun 2002 11:11:43 -0300
Prezado Olidio, Certas mudanças que ao longo do tempo estamos observando, chegam a de certo modo ferir o que de mais se explorou durante os anos de formação acadêmica. Qual seria o certo ? Você acompanha a paciente no pré-natal, sendo este de alto risco ou mesmo não, a mesma ao entrar em trabalho ou para tentar evoluir para o parto ou mesmo pelo alto risco exista indicação para a cesareana, é um direito do obstetra o acompanhameto desta evolução. Hospital Público, existe uma equipe de plantão, muitas vêzes quem adimite não mais será quem realizará a resolução da gravidêz. Hospital Universitário, o mesmo procedimento. Clinica Privada: Penso que devemos valorizar a escolha da paciente, e em hipótese alguma por imposição de Protocolos, Serviços ou mesmo de Planos de Saúde, devemos nos afastar do acompanhamento. É claro que existem vários fatores para no impedimento do Obstera, um outro colega de especialidade com prévio conhecimento do caso possa antecipar o atendimento até o Médico Assistente possa estar ao lado de sua paciente.
>----- Original Message -----
> pode o medico de plantão acompanhar o trabalho de parto até
Administrador da lista: flavio.monteiro.desouza@obgyn.net Solicitações à lista: obstet-l-request@obgyn.net Última atualização: Mon May 19 16:34:30 2008 |
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