tabela de honorários médico (orientação)

From: JOSE LUIS QUELHO (quelho@auanet,)
Tue, 5 Jun 2001 08:39:04 -0500 (CDT)


Prezado colega

Tendo em vista ao fato que a maioria dos convênios médicos adotam a tabela de honorários médico AMB/92, como referencial para pagamentos de honorários, tenho tido dificuldades com alguns convênios para cobrança de procedimentos quando da realização de doppler colorido.

A dúvida levantada reside no seguintes fato um determinado convênio em minha cidade só aceita o código 33.01.024-2 como referencial para pagamento de honorários médico quando houver exame de doppler colorido, ou seja é acrescido ao código de um exame convencional apenas 20 % … tomemos por base um exame de ultra-sonografia obstétrica com doppler colorido, o convênio pagaria apenas 140 CH + 28 CH, o valor do CH que este convênio tem pago é de R$ 0,24, ou seja, a clinica receberia apenas R$ 33,60 (ultra-sonografia obstétrica) + R$ 6,72 (valor do exame de doppler colorido) … esta interpretação do convênio é a correta ???

Solicito esclarecimento dos itens 33.01.021-8, 33.01.022-6, 33.01023-4, 33.01.024-2 e 33.01.999-1 quais situações deverão ser utilizados estes códigos.

Sem mais, atenciosamente

Dr. Jose Luis Quelho CRMMS 1982 – TEGO 370/97 titulo de habilitação em ultrasonografia CBR/FEBRASGO 370/98


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Última atualização: Mon May 19 16:34:17 2008