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Re: AjudaFrom: Jefferson de Oliveira Delfino (jeffedelfino@uol.com.br)Mon, 16 Oct 2000 20:17:02 -0200
Caro Antonio, Caso não haja saída, vc sempre pode se recusar a fazer algo em que não acredita. Em todo o caso a saída legal, firmado com consentimento (escrito) pelo casal, é o do parto normal seguido de LT peri-umb. Ou se for cesárea (é ilegal fazer LT intra-parto) aconselho a esperar alguns dias ou semanas ou meses, sei lá. E fazer via laparoscopia. Creio que o Promotor ao assinar ato (com o qual consente) não vai poder alegar ignorância da lei. Em todo o caso há uma regra básica na vida, em medicina mais ainda, na dúvida não faça. Um abraço Jefferson
Administrador da lista: flavio.monteiro.desouza@obgyn.net Solicitações à lista: obstet-l-request@obgyn.net Última atualização: Mon May 19 16:33:55 2008 |
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