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Parto por enfermeiras ? - A polêmicaFrom: Dr. Sergio P. Ramos (Sergio.Ramos@obgyn.net)Tue, 12 Sep 2000 06:53:40 -0300
( Prezado Sr. Sua mensagem foi colocada no forum de ginecologia e obstetricia de lingua portuguesa de Latina http://forums.obgyn.net/obstet-l/ ) Grato por sua opinião. -----Mensagem Original----- De: ramosporto Para: latina@obgyn.net Enviada em: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2000 22:39 Assunto: Parto Boa noite! Após a leitura de Home page, fiquei muito preocupado com sua sugestão para as Enfermeiras Obstétricas, pois acredito que elas não aspirem serem médicas, mas sim Enfermeiras Obstétricas e exercerem o que o Decreto-Lei 94 .406/87 em seu quarto e nono determinam. "Artigo 4 - São Enfermeiras: (...)II- O Titular do Diploma de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos termos da Lei, (...) Artigo 9 - Às profissionais titulares de Diploma ou Certificados de obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe: I- Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal: II_Identificação das distócias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico; III_Realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessário." Sobre autonomia (da mulher na hora do parto), segundo LIMA (189:1997) a conquista é longínqua: "A mulher raramente se percebe com o poder para tal e o profissional na maioria das vezes não propicia à essa mulher a escolha. Quando o faz, quando diz que ela pode caminhar ou tomar banho se quiser, coloca-se com pouca ênfase ou de uma forma que não deixa alternativas, embora existam raros casos em que colocações tímidas são feitas ou até como o episódia relatado da adolescente Simone, que, entretanto, não ficou isenta, pois ao afinal carregou o peso da culpa pelo fato de seu bebê estar roxinho, depois de tantos avisos. Obviamente existem alguns que acreditam na proposta e encontram-se empenhados em sua implantação, porém ainda é uma questão muito distante da maioria." (Maternidade Leila Diniz (1994-1996): Nasce um novo profissional de saúde ? - Dissertação de Mestrado- FIOCRUZ - LIMA,K.R.) Para elocubrar: A autonomia e o exercício legal da Enfermeira Obstétrica, não estaria relacionada com o Direito de Cidadania da Mulher? Porém, reconheço, conforme cita DEMO (1989) que a cidadania não é oferecida e sim conquistada, mas pode ser oferecida como uma cidadania menor. Nossa assistência na área da saúde, não seria uma forma de cidadania assistida? Por que não podemos deixa-la ser emancipada, devidamente organizada? Talvez, seja esta a questão e, não uma relação poder de quem ira fazer o parto, que eu prefiro dizer assistir. Contudo, acredito que é com discussões acadêmicas, se reportando a prática, que segundo Pierre Bourdeir (Filósofo Contemporâneo) seria o habitus, pode ser um caminho para a construção de um novo conhecimento, deixando de fato emergir o paradigma emergente, sem negar o dominante (são algumas idéias básicas de Boaventura Santos). As contradições, em meu ponto de vista, é um caminho possível para o crescimento de todos e a socialização do conhecimento, lembrando que a própria OPAS em seu documento, já faz algumas recomendações no que se refere ao parto. Desta forma, acredito ter colaborado para a amplitude da discussão em pauta. Fernando Porto Professor da Universidade do Rio de Janeiro Mestrando em Enfermagem Dissertação que tem como objetivo de pesquisa: "A Representação Social das Enfermeiras Obstétricas no Projeto Curicica "Uma Maternidade Amiga da Criança da Mulher", no período de 1996-1998. ramosporto@openlink.com.br
Administrador da lista: flavio.monteiro.desouza@obgyn.net Solicitações à lista: obstet-l-request@obgyn.net Última atualização: Wed Mar 26 19:47:57 2008 |
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