Re: Com relação a obrigatoriedade dos médicos terem que alterar a sua condição de pessoa física para jurídica, por pressão de empresas de medicina de grupo e deauto-gestão, a AMB o

From: soeiro (@obgyn.net)
Mon, 29 May 2000 10:32:34 -0300


Colegas. Quando o médico sofre uma ação jurídica e é pessoa física, quem tem que achar as provas é o processante (paciente). Quando o médico é pessoa jurídica, quem tem que achar as provas é a defesa (médico). Isto é óbvio . As médicinas de grupo (jurídicas) querem "tirar da reta", desculpem a expressão, mas é isto aí mesmo. Um grande abraço Floriano Santa Maria RS

Dr. Sergio P. Ramos escreveu:

> Com relação a obrigatoriedade dos médicos terem que alterar a sua condição
> de pessoa física para jurídica, por pressão de empresas de medicina de grupo
> e de auto-gestão, a AMB orienta os médicos que somente façam esta opção se
> for do seu interesse.
>
> http://www.amb.org.br/defesa/defesa1.htm
>
> ------------------------------------------------------------------------
>
> ------------------------------------------------------------------------
> Name: AMB apresenta lista de Procedimentos ao CFM.url
> ------------------------------------------------------------------------
> AMB apresenta lista de Procedimentos ao CFM.url Type: Atalho da Internet (application/x-unknown-content-type-InternetShortcut)
> Encoding: 7bit


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